Seleção de Fundos de Investimento Banco Finantia

Colocamos à sua disposição uma vasta gama de fundos de investimento, geridos por algumas das mais reconhecidas gestoras de fundos internacionais.

A equipa de especialistas que compõem o departamento de Banca Privada do Banco Finantia está disponível para estudar as melhores soluções para o seu investimento, baseadas no nosso serviço de consultoria não independente, onde lhe são recomendados os investimentos mais adequados para si, com base nas suas necessidades e exigências específicas, e que inclui também um acompanhamento exclusivo e a monitorização constante dos fundos subscritos.

Poderá também optar por solicitar uma mera execução de ordem, caso não pretenda o serviço de consultoria.

Entidades Gestoras

  • AMUNDI
  • JPMORGAN
  • SCHRODERS

Perguntas Frequentes

O que são fundos de investimento? 

As unidades de participação de um Fundo de Investimento são instrumentos financeiros que resultam da captação de capital junto de diversos investidores. Em conjunto, esses montantes constituem um património autónomo, gerido por uma sociedade gestora que os aplica numa variedade de ativos, os quais podem incluir obrigações, ações, instrumentos do mercado monetário ou até commodities, como ouro ou petróleo. O Banco Finantia comercializa fundos de investimento geridos por quatro das mais reputadas gestoras a nível mundial.

Quais as vantagens ao investir em fundos de investimento?

Estes instrumentos financeiros permitem:

  • Aceder a mercados, a ativos e a oportunidades que, de outra forma, não estariam ao alcance da maioria dos investidores.
  • Garantir a diversificação dos investimentos, distribuindo-os por distintos valores mobiliários, mercados e até moedas, de forma a contribuir para uma redução geral do risco.
  • Investir a médio/longo prazo, com a possibilidade de beneficiar da elevada liquidez proporcionada pela maioria dos fundos.
  • Assegurar que a gestão dos ativos é realizada por especialistas dedicados à performance individual de cada fundo.

Que tipos de Fundos de Investimento comercializa o Banco Finantia? 

Fundos de Obrigações carteiras predominantemente constituídas por obrigações (títulos de dívida) emitidas por empresas, privadas ou públicas, ou Estados ou entidades governamentais. São, tradicionalmente, menos suscetíveis ao risco.

Fundos de Ações carteiras predominantemente constituídas por ações de empresas, nacionais e internacionais. Podem gerar rentabilidades mais atrativas, mas são também, por definição, tradicionalmente associadas a risco mais elevado.

Fundos do mercado monetário carteiras predominantemente constituídas por instrumentos do mercado monetário, como depósitos a prazo e títulos de investimento com prazo de vencimento em regra inferior a um ano.

Quem pode subscrever um fundo no Banco Finantia? 

Os fundos de investimento disponibilizados pelo Banco Finantia podem ser subscritos por investidores, particulares e empresas tendo em consideração os seus diferentes perfis de risco.

Como se subscreve ou resgata um fundo?

As subscrições são processadas mediante instrução do cliente. O pedido de subscrição é efetuado com “cotação em aberto”, ou seja, dependendo do fundo em questão só num dos dias úteis seguintes ao pedido (em regra, no 1º ou 2º dia útil seguinte) é possível conhecer o n.º de unidades de participação efetivamente subscritas.

O fundo poderá ser resgatado (total ou parcialmente) com base num pedido por parte do cliente. Dependendo do fundo, este é processado ao valor da data do resgate, o qual em regra só será conhecido no dia seguinte ao pedido. 

Em qualquer dos casos, os pedidos de subscrição ou resgate podem ser feitos presencialmente ou por email para o seu Private Banker.

O que considerar em termos de fiscalidade de um fundo de investimento?

Os rendimentos de unidades de participação de fundos de investimento nacionais obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal são tributados por retenção na fonte à taxa liberatória de 28% (com opção pelo englobamento), sendo as mais-valias decorrentes do resgate de unidades de participação sujeitas a retenção na fonte a título definitivo à taxa especial de 28%.

No caso de rendimentos pagos a investidores residentes que sejam pessoas coletivas, ficam sujeitos a uma retenção na fonte com natureza de imposto por conta, à taxa de 25%. Os investidores não residentes que obtenham rendimentos de fundos de investimento mobiliário nacionais, incluindo mais-valias que resultem do respetivo resgate ou liquidação, estão isentos de IRS ou IRC.

No caso de fundos de investimento estrangeiros, haverá lugar a uma tributação à taxa de 28%, em sede de IRS, sobre os rendimentos distribuídos das unidades de participação e sobre as mais-valias resultantes da alienação onerosa ou resgate das unidades de participação, obtidos por pessoas singulares residentes em Portugal.

O presente texto constitui um resumo do regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Quais os riscos potencialmente associados ao investimento em fundos?

Tal como outros instrumentos financeiros, os fundos de investimento também são suscetíveis a diferentes níveis de risco, dependendo da sua tipologia e carteira de investimentos. Os Fundos de Investimento não oferecem garantia de retorno, já que não é possível antecipar os rendimentos gerados no futuro.

Por regra, quanto maior for o nível de risco de um Fundo, maior o potencial de valorização. Contudo, o risco de perda do capital investido aumentará também proporcionalmente.

Será importante, por exemplo, ter em conta o risco de mercado, derivado das naturais variações de preços nos mercados específicos em que cada fundo investe, assim como, quando aplicável, o risco cambial (exposição do valor da divisa do fundo à evolução do EUR). Ambos tanto podem gerar ganhos, como dar origem a perdas.

Que entidade garante a regulação dos Fundos de Investimento?

Os fundos de investimento são um produto financeiro regulado, sendo objeto de registo e supervisão pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Compete à CMVM avaliar que os intermediários financeiros disponibilizam a informação periódica sobre os Fundos aos respetivos investidores, bem como toda a demais informação relevante, constantemente atualizada.

Para mais informações, sugere-se a consulta do documento “Informação Complementar aos Clientes”.

A autoridade de supervisão e de regulação é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Número de registo do Banco Finantia na CMVM: 109

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